O Ministério Público Federal interpôs nessa quinta-feira, 15 de janeiro, agravo regimental contra decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a Portaria Interministerial Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a inclusão e exclusão, no Cadastro de Empregadores, das empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. O cadastro é conhecido como “Lista Suja”.
A Ação Direta de Constitucionalidade foi ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela e MRV Engenharia.
Após ser proposta no dia 22 de dezembro de 2014, ela foi proferida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski no dia seguinte. A ABRAINC argumenta, entre outras coisas, que o Cadastro deveria ser criado por lei específica, e não por portaria ministerial.
A vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defende a legalidade da portaria, pois ela regulamenta normas internas e diversos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, com força de lei, dos quais o Brasil é signatário. Nesse sentido, não é necessária lei específica para que a administração pública tome a iniciativa de criar o instrumento.
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O Cadastro de Empregadores é uma importante ferramenta para combater numerosas condutas degradantes adotadas por empregadores, como cobranças extorsivas que ultrapassam a remuneração, privação de transporte em locais remotos de trabalho e acesso a instalações sanitárias, água e alojamento, defende o MPF.
A vice-procuradora explica que a inclusão no cadastro é precedida de fiscalização e de autos de infração por auditores fiscais do trabalho, dos quais nasce processo administrativo, no qual o empregador tem oportunidade de defesa. Assim, o nome da empresa é incluído na lista suja somente após trânsito em julgado da decisão administrativa.
Nesse contexto, Ela Wiecko ressalta que a decisão do STF dificulta o acesso dos cidadãos e de agentes econômicos às autuações transitadas em julgado pela fiscalização do trabalho, prejudicando o direito constitucional de acesso à informação e a manutenção de cadeias produtivas livres do trabalho escravo contemporâneo. Para ela, a lista suja divulga informações de interesse público. A lista está disponível no endereço <www.portaltransparencia.gov.br>).
O MPF sustenta, ainda, que a ABRAIC não possui legitimidade para instaurar ação direta de constitucionalidade, uma vez que não comprovou abrangência nacional.
Lista Suja
O Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República são os responsáveis por manter e atualizar a ‘lista suja’ do trabalho escravo. O Cadastro de Empregadores da Portaria Interministerial, regulado pela portaria 02/2011, do MTE e SEDH/PR, foi criado pelo governo federal, em novembro de 2003, com o objetivo de dar transparência às ações do poder público no combate ao trabalho escravo. A relação traz os empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra e que tiveram oportunidade de se defender em primeira e segunda instâncias administrativas, antes de ser confirmado o conjunto de autuações que configuraram condições análogas às de escravo.