O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem (19) o julgamento da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei anti drogas, que trata sobre o porte para consumo. A sessão se destinou somente às sustentações orais pela defesa, ministério público e amicus curiae. Hoje, os ministros votarão o tema, com Gilmar Mendes responsável pelo primeiro voto.
Depois de Mendes, o segundo ministro a votar o tema será Edson Fachin, seguindo a ordem de antiguidade até encerramento com o min. Celso de Mello.
Entenda tudo que está sendo julgado
Cristiano Maronna, que sustentou pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, explicou em entrevista exclusiva ao Justificando tudo o que você precisa entender no julgamento da descriminalização do porte de drogas.
Mas há várias possibilidades aqui no Brasil, por exemplo, o Relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, pode considerar que o artigo 28 é inconstitucional e simplesmente dizer que ele não existe mais. Nesse caso, a conduta de portar drogas para uso pessoal deixa de ser considerado ilícito. Ou o Ministro pode considerar que o aritgo 28 não vincula um crime, mas ele pode vincular uma infração administrativa. Nesse caos, a conduta de posse para uso pessoal deixa de ser crime, mas continua sendo ilegal, com a mesma pena.
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