Nesta quarta feira, 7, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução 10/2015, que determina a obrigatoriedade do envio de processos à Corte somente por meio eletrônico. Em nota, o Tribunal comentou a resoulução com a hashtag #fimdopapel.
O normativo prevê que os processos recursais deverão ser transmitidos pelos tribunais de origem ao STJ obrigatoriamente de forma eletrônica, por meio do e-STJ, e que cabe a esses tribunais informar os dados cadastrais do processo. A determinação passa a vigorar 120 dias após a publicação da resolução.
Os processos transmitidos em desacordo com as especificações da resolução serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem para sua adequação. Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização precária e provisória para proceder ao envio de processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ.
A obrigatoriedade é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06. A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos no STJ e concorrer para a aceleração do trâmite processual, sem provocar mudanças súbitas na rotina das cortes de origem, já adaptadas à transmissão eletrônica dos feitos.vEm 2015, o STJ recebeu cerca de 85% dos recursos no formato digital.
STJ alega que medida visa Sustentabilidade
A Resolução cumpre com o Plano de Logística Sustentável do STJ, que já previa o aumento gradual até o recebimento de 95% dos recursos de forma eletrônica.
Para o Tribunal, a exigência de remessa dos autos em meio digital vai fomentar a implementação do processo eletrônico nos tribunais que não aderiram ou ainda não o fizeram completamente, o que trará ganhos expressivos na questão ambiental – dos quais a economia de papel é apenas um exemplo.