TJ condena Estado a indenizar pais de jovem morto por PM
Sexta-feira, 1 de abril de 2016

TJ condena Estado a indenizar pais de jovem morto por PM

Os pais de um jovem morto pela Polícia Militar em fevereiro de 2012 obtiveram uma decisão do Tribunal de Justiça de SP (TJSP) que condenou o Estado a indenizá-los em R$ 100 mil por danos morais. A ação foi proposta pela Defensoria Pública de SP em setembro de 2014.

De acordo com os autos do processo, na madrugada de 5/2/2012, o filho do casal teve uma discussão com o pai, trancou o idoso num cômodo e subiu no telhado da casa por um alçapão. Outros familiares que moram no mesmo terreno acionaram a Polícia Militar, que chegou e constatou que o jovem aparentemente estava sob efeito de drogas. Os dois Policiais tentaram convencer o homem, de 30 anos, a descer, após dispararem um tiro de advertência para o alto.

Familiares não conseguiam acompanhar a operação, pois estavam dentro de casa, e os Policiais haviam obtido acesso ao local passando pela casa de vizinhos. Os pais relataram que ouviram um segundo tiro e, logo em seguida, foram informados pela PM que o filho fora levado a um hospital por ter supostamente caído do telhado.

No entanto, no hospital a mãe foi informada de que o jovem havia sido atingido por um tiro, e a causa da morte apontada foi uma hemorragia interna provocada por disparo de arma de fogo. A Defensoria Pública ressaltou que a família não foi informada nem sequer se o rapaz chegou ao hospital vivo ou morto, e só teve acesso ao corpo do filho quatro dias depois, num caixão lacrado.

Em depoimentos prestados em inquéritos civis e militares, a Policial que efetuou o disparo disse que agiu assim para tentar proteger o colega, quando o homem teria tentado tirar a arma do miliciano ou derrubá-lo do muro.

Porém, a Defensoria Pública apontou que, de acordo com o entendimento do inquérito policial, os PMs não usaram os meios necessários para solucionar a ocorrência, ou seja, de uso escalonado da força, além de terem praticado condutas não previstas no Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar paulista e não terem solicitado apoio em ocorrência de risco, deixando de se reportar a superior hierárquico, que estava em local próximo.

Os Defensores Públicos que atuaram no caso, Priscila Morgado Cury e Luís Fernando Vilas Boas Bonachela, argumentaram que o Estado tem o dever de reparar os danos causados a terceiros por seus agentes, no exercício de sua função, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Já a reparação por dano moral, que possui caráter ao mesmo tempo punitivo e compensatório, tem previsão no artigo 5º, inciso X da Constituição, e no artigo 186 do Código Civil.

Em decisão proferida por unanimidade em 18/3, a 2ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou o pagamento de R$ 50 mil para cada um dos pais, acrescidos de correção monetária e juros. No acórdão, que teve como relatora a Desembargadora Vera Angrisani, pontuou que, segundo depoimentos, o jovem não recebeu socorro adequado do serviço de emergência, e que os Policiais omitiram informações à família, como o que de fato ocorreu e até mesmo o hospital para o qual o jovem fora levado. Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Sexta-feira, 1 de abril de 2016
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