No último dia 29, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma Súmula Vinculante – enunciado que obriga que todos os juízes e juízas do Brasil a decidirem da mesma forma -, no sentido de, havendo falta de vagas, o cumprimento de pena ser realizado no regime mais brando. Essa medida foi muito comemorada por criminalistas e organizações dos direitos humanos e começou a surtir efeitos práticos.
No dia seguinte à decisão da Corte, o Juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville, no interior de Santa Catarina, fixou uma circular na penitenciária da cidade comunicando os presos de seus direitos.
Buch é renomado na área e foi o primeiro juiz em todo Brasil a adotar essa corrente que foi encampada pela Suprema Corte. No entanto, no caso do magistrado, o cumprimento de pena em regime domiciliar dependia de apresentação de proposta de emprego. A súmula vinculante foi além e não exige esse critério.
Na circular, Buch comunica a recente decisão e informa que irá deferir todos os pedidos de cumprimento de pena em regime domiciliar aos detentos que cumpram pena em regime semi-aberto.
Isso porque, como manda a Lei de Execuções Penais, o regime semi-aberto é o intermediário entre fechado e domiciliar. O preso que estiver cumprindo pena nesse regime deveria estar em um local próprio em conjunto com outros na mesma situação. Além disso, deveria ser ofertado trabalho, como em colônias penais agrícolas, por exemplo. No entanto, a realidade da prisão semi-aberta é que os presos nessa situação cumprem pena como se estivessem no regime fechado.
Em entrevista ao Justificando, o magistrado afirmou que, até o momento, trinta presos foram beneficiados pela decisão e a expectativa é que esse número chegue a até 170 no fim do mês.