O prefeito João Doria (PSDB) ingressou no Poder Judiciário para poder apreender pessoas na região da Cracolândia e interná-las obrigatoriamente. O pedido de busca e apreensão já foi enviado para o Juiz, que antes de decidir enviou para parecer do Ministério Público de São Paulo. A ação com o pedido, no mínimo, “estranho” foi movida pela Procuradoria do Município e assinada pelos procuradores Ricardo Ferrari Nogueira e William Alexandre Calado.
Na ação de busca e apreensão, os procuradores afirmam que a operação policial na Cracolândia – a qual nas palavras da Secretária Municipal de Direitos Humanos da própria gestão Doria foi classificada como “desastrada” – espalhou usuários de droga por outras regiões. Sendo assim, essas pessoas que estariam, nas palavras dos procuradores, abduzidas pelo “fluxo” precisariam ser examinadas clinicamente pela prefeitura e, se fosse o caso, internadas contra sua vontade.
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Contudo, apesar ainda da frágil argumentação, os procuradores pedem que o Judiciário emita uma ordem para apreensão genérica, sem delimitar grupo de pessoa e, ainda, sem delimitar território. Basicamente, pede-se uma carta branca para a prefeitura apreenda quem ela bem entender, encaminhe para um setor médico e interne compulsoriamente, se assim entender necessário.
Ao Justificando, o Promotor de Justiça da Saúde Pública responsável pelo caso, Arthur Pinto Filho, criticou com veemência o pedido feito pela Prefeitura encabeçada por João Doria: “estamos no terreno do absurdo. Trata-se de uma situação nunca antes vista, pelo menos no meu conhecimento, em nenhum lugar do Brasil ou do Mundo em que se peça ao Judiciário uma ordem tão genérica para que as pessoas sejam apreendidas no meio da rua. Isso viola a Constituição, o Código de Ética Médica, a Lei Antimanicomial”.