Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Dentre os inúmeros problemas no Brasil, um que não pode passar despercebido hoje: todo mundo acha que pode comentar sobre política e direito. E eu não tenho nada contra todo mundo comentar sobre política e direito, mas é um problema grave quando quem comenta não estuda – e entramos na era dos “doutores em palpite”.
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O novo palpite é dizer que a Intervenção no Rio de Janeiro não é militar e aí, se apegando em informações de alguns jornalistas palpiteiros, dizem que a intervenção no Rio é administrativa/Civil. Para alguns: “apesar do escolhido para o posto de interventor ser um militar, medida presidencial é uma decisão administrativa civil do governo federal”.
Pois bem. É intervenção militar, sim.
Vejamos por quê
A Constituição Federal diz em seu artigo 34, III:
“A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.”
Há um pretexto no Rio: recuperar a ordem pública. Aliás, é justamente isto que está no Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018:
“Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.”
Ora pois, então: o objetivo é pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública por meio do uso das forças armadas. Eis uma pergunta imprescindível: os membros das Forças Armadas são militares? São! Artigo 142, § 3º, da Constituição.
Ora, se há uma intervenção e ela é feita pelas forças armadas e as forças armadas são constituídas por militares, logo a intervenção é militar.
Não bastasse a comprovação pelo silogismo, teríamos o próprio decreto em favor da nossa tese. Diz ele:
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
O que significa um cargo de natureza militar? Significa dizer que não há intervenção civil. Se fosse civil, o decreto diria que o cargo de interventor seria de natureza civil. Ao dizer que o cargo é de natureza militar, está se dizendo que o interventor seguirá o comando, a hierarquia e a disciplina das forças armadas.
Agora atenção: se o cargo é de natureza militar e dentre as obrigações deverá ser seguida a disciplina das forças armadas, somos obrigados a buscar a lei 6.880/80 – que versa sobre o Estatuto dos Militares – para jogarmos luz na questão. E, nesta lei, no artigo 14, § 2º, encontramos:
“Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar.”
Quer que falemos mais o quê? Diante de todo o exposto, não adianta malabarismo hermenêutico: a intervenção é de natureza militar, logo é uma intervenção militar. Não é uma intervenção militar porque o interventor é um general. Não! Ele podia ser um general e o decreto dizer que a intervenção teria natureza civil. O que caracteriza uma intervenção militar não é a formação acadêmica do sujeito, mas o tipo, os meios e os fins da intervenção.
Repito: não adianta malabarismo hermenêutico, é intervenção militar.
Mas atenção: intervenção militar não é a mesma coisa que ditadura militar. Não é a mesma coisa, mas é um passo importante. É a porta de entrada. E é assim que começa uma ditadura: Todo lugar é violento e em qualquer lugar se pode usar os militares para “garantir a ordem pública” – ainda que ninguém, até hoje, tenha conseguido dizer o que “garantia da ordem pública” signifique. É termo genérico, aberto.
Dá para liberar militares para todos os Estados brasileiros com “a garantia da ordem pública”. Aí, pronto, militares em todos os lugares, repressão por toda parte, eis a ditadura. É assim que começou em todos os lugares em que houve ditadura militar – foi assim que começou em 64. Inclusive, todo mundo viu a preocupação do comando das Forças Armadas com a existência de uma nova Comissão da Verdade.
Além dos militares serem julgados em caso de homicídio por um Tribunal Militar – e não pelo Tribunal do Júri – eles também não querem uma investigação sobre os abusos. Estranha essa preocupação, não?
Outra coisa importante para ser lembrada: uma ditadura não traz consigo só a força das armas, traz consigo a força das ideologias. Imagine o militar, homem, hétero, branco, religioso e anticomunista…
Imaginou? Se não tremeu é porque, certamente, faz parte do mesmo grupo do militar…
Wagner Francesco é bacharel em Teologia e Direito.