Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A 6ª Vara Cível de Brasília negou pedido do senador José Perrella (MDB-MG) para que o Google retirasse de seu site de buscas todo o conteúdo que vincule o nome do senador aos termos “helicoca”, “helicóptero” ou “cocaína”, além da retirada de vídeos da plataforma Youtube e reportagens de um site de notícia. Perrella foi condenado a pagar custas processuais e honorários de sucumbência, no valor de R$ 8 mil.
É um direito da imprensa livre tornar público tema avaliado como de interesse geral.
Afirmou o juiz na sentença.
O senador ficou famoso pelo episódio do “helicoca” em 2013, quando a Polícia Federal apreendeu 445 quilos de cocaína em um helicóptero de propriedade de sua família e chegou a citá-lo em investigação sobre tráfico internacional de drogas. Perrella sustenta que foi reconhecida sua não participação no crime.
Após o episódio, o senador requereu a exclusão das notícias, vídeos e postagens que vinculassem seu nome aos termos “helicoca”, “helicóptero” ou “cocaína” do buscador Google, do Youtube e do site de notícias Diário do centro do Mundo (DCM). Como embasamento do pedido, o senador alegava danos à sua imagem.
Em contestação, o Google argumentou que não é responsável pela existência ou pelo conteúdo das notícias, apenas pelo indexamento delas em seu site de buscas e, por isso, não poderia “apagá-las da internet”. Defendeu, ainda, a existência de interesse público nas informações.
O juiz Pedro Matos de Arruda julgou o pedido improcedente, sustentando que a liberdade de imprensa e o interesse público devem prevalecer sobre o interesse privado neste caso.
O fato não pode ser apagado da história nem pode ser afastado do conhecimento público, vez que foi constatado que o helicóptero pertence à família do requerente, ainda que este não tenha participado do crime.
Argumenta também o juiz que o senador é figura pública e o fato noticiado não diz respeito a sua vida privada:
É de se ressaltar, ainda, que o autor é Senador da República, o que atrai naturalmente atenção e interesse público para os atos que lhe são imputados. Como representante do povo brasileiro, é dever do requerente portar-se na vida pública e privada com retidão de caráter, a fim de inspirar e transparecer a dignidade do cargo de ocupa.
Senador Zezé Perrella fala durante o quinto dia de julgamento final do processo de impeachment da presidenta afastada, Dilma Rousseff, no Senado.(Wilson Dias/Agência Brasil)
Fake news
O senador insiste em dizer que não lhe foi formalmente imputado a autoria do crime de tráfico e que, por isso, as noticias que vinculam seu nome ao ocorrido não seriam verdadeiras. Entretanto, o juiz esclarece na fundamentação de sua decisão que não se trata de noticia falsa:
Verifico que não foram (re)produzidas informações falsas. Não se trata, à toda evidência, das chamadas fake news. Tais fatos são verdadeiros e o autor afirma isso na inicial.
O magistrado manteve o mesmo entendimento para as notícias, videos e comentários sobre as notícias:
Da mesma forma, os vídeos postados no Youtube não se mostram ilícitos, vez que se referem ao episódio da apreensão do helicóptero e a opiniões a respeito do autor. Não se pode, reitero, apagar da memória social a alcunha dada ao helicóptero nem se pode desfazer o fato de que a propriedade da aeronave é da família Perrella.
Google não tem responsabilidade sobre conteúdo que não produziu
O tema da responsabilidade de sites de busca que funcionam por algoritmos indexadores não é pacífico na jurisprudência. Empresas como Google, Yahoo e Bing argumentam que não produzem o conteúdo exibido, apenas mostram o conteúdo produzido por terceiros conforme critérios de relevância. No caso do senador Perrella, prevaleceu a argumentação do Vale do Silício:
O pedido de retirara do buscador Google de todas as manchetes que vinculam o nome do autor às palavras “helicoca”, “helicóptero” e “cocaína”, além de estar prejudicado, em razão do exposto acima, é impossível de ser cumprida. Isso porque a Google utiliza algoritmos de indexação de termos para consulta em conteúdos criados por terceiros. Se o conteúdo existe, a pesquisa exibirá conforme a relevância apontada pelo algoritmo criado.
Escreveu o juiz em sua sentença.
Leia a sentença na íntegra.
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