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Fonte: CNJ.
Mesmo aos presos mais perigosos, são garantidos direitos básicos no cumprimento da pena. Para tanto, juízes federais e estaduais devem inspecionar as unidades prisionais sob sua jurisdição ao menos uma vez por mês. O dever está previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e na Resolução n. 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Não há distinção entre cumprir pena em prisão federal ou estadual. Magistrados a cargo da execução da sentença devem vistoriar o local onde o réu estiver. O juiz federal, por exemplo, vai também a carceragens da Polícia Federal. Nas visitas, pode-se permitir o acesso do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Brasil possui cinco presídios federais: em Brasília/DF/, Porto Velho/RO, Mossoró/RN, Campo Grande/MS e Catanduvas /PR. Atendidas as exigências legais, essas unidades recebem presos federais e estaduais, condenados ou provisórios. Em regra, abrigam líderes de facções criminosas que atuam em prisões ou que estejam sob ameaça de morte.
Presos condenados e provisórios em prisão federal têm sua situação fiscalizada por juízo federal da região, mesmo sem competência no processo. Se a presença física não for imperiosa, o juiz federal pode entrevistar os internos por vídeo. O meio, contudo, não deve ser usado mais de duas vezes seguidas.
Após a inspeção, o magistrado deve enviar relatório à corregedoria do respectivo tribunal até o dia 5 do mês seguinte. O relato registra a situação da unidade. Os dados devem ser incluídos, ainda, no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), mantido pelo CNJ.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são instruídos a prover a devida proteção ao transporte de seus juízes até o estabelecimento prisional. É prioritário usar carro blindado e escolta de dois agentes de segurança — armados ou não —, além de apoio da Polícia Federal ou Polícia Militar. Chegar aos locais também pode demandar viagem de avião e parte dos TRFs pede divulgação prévia da escala anual de vistorias.
Prisões federais operam com nível máximo de segurança. Se viola alguma regra, o detento se sujeita ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nele, o punido fica isolado em uma cela de 12m² o dia inteiro — o banho de sol é por meio de um solário. Cabe ao juiz decidir sobre a adoção e renovação da medida, que pode durar até um sexto da pena.
O rigor das unidades não implica violação a direitos fundamentais ou uso de força. Por lei, o juiz deve agir de imediato para corrigir falhas e, se for o caso, apurar responsabilidades. Manter réu preso além do tempo fixado, por exemplo, enseja ação por responsabilidade civil do Estado, conforme a Constituição.
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