Em carta remetida ao relator especial sobre direito à liberdade de reunião e associação pacífica da ONU, Clement Voule, e ao relator especial sobre liberdade de expressão da CIDH, Edison Lanza, a Conectas, a Artigo 19, a Justiça Global e a Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola apontam que as acusações contra os manifestantes “configuram uma tentativa de criminalizar o direito de protestar”.
As entidades solicitam às Nações Unidas e à CIDH que emitam uma declaração pública sobre o caso e que pressionem o governo brasileiro para que a decisão seja revertida.
O processo, como um todo, representa uma grave violação do direito de reunião e associação pacífica. Alguns elementos, no entanto, são esmagadores: em diferentes instâncias, a filiação política era a única base para acusações de associação criminosa; a prisão preventiva foi justificada pela participação em uma assembléia pacífica; Todos os 23 acusados tiveram suas penas elevadas ao máximo legal devido a seu envolvimento em protestos (o que, pelas próprias palavras do juiz, significa que eles têm ‘personalidades distorcidas’), entre outros.
Cita trecho do comunicado.
As organizações também criticam o desrespeito pelos argumentos apresentados pelos advogados de defesa, o uso de depoimentos de agentes infiltrados como uma das principais evidências e destacam que os acusados já foram penalizados:
(…) todos os 23 acusados foram presos, inicialmente por 5 dias, (e depois condenados) sem provas concretas para apoiar seu envolvimento em quaisquer crimes. O juiz também ordenou a prisão preventiva de três dos réus por participarem de uma assembléia pacífica. Um dos réus foi preso por 07 meses em uma instalação de segurança máxima.
Condenação
No dia 17 de julho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, em uma única sentença, 20 manifestantes a sete anos de prisão e os outros três, que à época dos fatos tinham menos de 18 anos , a cinco anos e dez meses.
As condenações foram por associação criminosa, corrupção de menores e, no caso de dois réus, por porte de artefato explosivo, o que elevou sua pena a cerca de 13 anos.
Direito Penal do fato e Direito Penal do autor no caso dos 23
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