Imagem: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu o seminário Elas por Elas, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto. Na foto, a presidente do STF e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, a ministra do STF e presidente do TSE, Rosa Weber e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Foto José Cruz/Agência Brasil
Fonte: CNJ.
A defesa da mulher está no centro das três novas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovadas por unanimidade pelo Plenário da Casa na sessão desta terça-feira (4/9). A primeira diz respeito ao enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, a segunda incentiva a participação das mulheres nas instituições do Poder Judiciário e a terceira regulamenta procedimentos de atenção às mulheres gestantes e lactantes que se encontram sob custódia do sistema prisional.
As resoluções do CNJ são o instrumento pelo qual são estabelecidas as políticas públicas do órgão central do Poder Judiciário, que passam a ser permanentes e obrigatórias, não só para o Conselho, mas para todos os tribunais do País.
A respeito da resolução das presas grávidas e lactantes, quando assumi esta Presidência, afirmei várias vezes que estávamos, no Brasil, descumprindo não só a Constituição mas, mais do que isso, uma regra que foi superada muito antes da Idade Média: a pena não passará da pessoa do delinquente. Entretanto, os brasileirinhos que nascem e permanecem com as presidiárias estão cumprindo uma pena ao nascer.
Afirmou a ministra Cármen Lúcia, traçando em seguida uma analogia entre o regime de escravidão e o sistema carcerário.
[Estamos] dando aplicação à Lei do Ventre Livre – porque foi no século XIX que se lutou para que aquele que nascesse, naquele tempo de uma mulher escravizada, não continuasse com a mesma limitação da sua mãe.
Afirmou a ministra. Sobre a resolução que trata da maior participação das mulheres nos órgãos colegiados das cortes de Justiça, disse:
Há tribunais com 57 desembargadores e uma mulher. Falo de cátedra. As mulheres são interrompidas [no plenário dos tribunais] quase 20% mais que os homens, o que é sintomático. Não é algo que podemos desprezar.
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Normativos
A resolução que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário é um desdobramento de duas iniciativas anteriores do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira foi a Portaria CNJ n. 15, editada em março de 2017, que já delineava qual deveria ser a postura do Judiciário em relação à violência praticada contra a mulher no ambiente do lar. A outra medida foi o Programa Justiça pela Paz em Casa, iniciado pela ministra em 2015.
A política formalizada com a resolução aprovada nesta terça (4/9) trata de como os órgãos do Poder Judiciário devem se preparar administrativamente tanto para prevenir quanto para receber e processar episódios de violência contra as mulheres. No âmbito interno, os tribunais devem criar unidades e coordenar os mutirões de julgamento promovidos durante a Semana Justiça pela Paz em Casa três vezes por ano. Desde que o programa foi criado, 11 edições da mobilização nacional resultaram em mais de 130 mil julgamentos de agressões a mulheres.
Para implantar a política aprovada nesta terça, os tribunais de Justiça devem criar suas Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Por meio delas, deverão buscar parcerias com entidades públicas e organizações não-governamentais e trabalhar para a formação de magistrados que atuarão na área.
Direitos das presas gestantes e lactantes
O Plenário do Conselho também aprovou a resolução que trata do acompanhamento das mães e gestantes presas. As normas se baseiam nas chamadas Regras de Bangkok, conjunto de normas aprovadas em 2010 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para atendimento à população carcerária feminina. As diretrizes buscam assegurar o respeito “aos direitos humanos e à justiça social” e a “equidade, em reconhecimento às diferenças e singularidades das mulheres e de seus filhos como sujeitos de direitos”.
A norma aborda a entrada da presa no sistema prisional: filhos e responsáveis fora do sistema prisional devem ser identificados imediatamente. O poder público deverá buscar preservar o convívio entre mães e filhos, durante a amamentação ou as visitas, por exemplo. Especificidades do atendimento a mães presas, como a necessidade de espaço próprio para a convivência com os bebês, a proibição de uso de algemas em mulheres prestes a dar à luz (e pós-parto) e o impedimento de castigos disciplinares durante o período da amamentação.
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Maior participação de mulheres no Judiciário
A terceira resolução diz respeito à participação de mulheres nos órgãos do Poder Judiciário. No texto da norma aprovada, assegurar a igualdade de gênero deve ser um objetivo a ser perseguido por órgãos da Justiça, com a edição de medidas concretas. Incentivar a presença feminina tanto em bancas examinadoras de concursos públicos como em painéis de seminários, na condição de conferencistas, é uma diretriz a ser adotada pela alta administração dos tribunais.
O CNJ deverá formar grupo de trabalho para elaborar “estudos, análise de cenários, eventos de capacitação” sobre a questão. Indicado pela presidência do Conselho, o grupo será composto por conselheiro e juiz auxiliar da Presidência. Terá como missão manter diálogo com os Tribunais para implantação dos objetivos da resolução, que observa marcos internacionais da área.
Um deles é a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil no Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002. A medida do CNJ também se baseia no conjunto de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU – um deles, alcançar a igualdade de gênero.
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