Operações ocorreram em mais de 25 universidades
Por Gabriel Prado
Nesta semana, diversas decisões judiciais da Justiça Eleitoral foram aplicadas contra as universidade públicas pelo Brasil, alarmando a comunidade acadêmica que julga cerceada a liberdade de expressão do corpo discente e docente. Muitas operações são nitidamente violadoras da liberdade de cátedra universitária, por ocorrerem inclusive sem mandado judicial. Entre os ocorridos foram relatados a apreensão de produção intelectual, proibição de aulas, busca e apreensão de símbolos democráticos apartidários e ordem de prisão expedidos sob alegação de propaganda eleitoral irregular.
No Rio de Janeiro duas universidades foram alvos de abuso do poder público em razão de fiscais agirem sem mandado judicial. A Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense recebeu agentes da Fiscalização Eleitoral do TRF-RJ, sob a alegação de um suposto “mandado verbal, para retirarem uma bandeira com os dizeres “Direito UFF Antifascista” da fachada do prédio e interromperam arbitrariamente professores nas salas de aula para questionar o conteúdo lecionado. Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) houve ação da polícia militar para retirar duas faixas, uma em homenagem a vereadora assassinada Marielle Franco (PSOL) e outra com a frase “Direito Uerj Antifascismo”.
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Os professores da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) na Paraíba tiveram sua associação alvo de busca e apreensão de um documento produzido pelos professores sob o título “Manifesto em Defesa da Democracia e da Universidade Pública”. Ouvido pelo Justificando, o professor titular de engenharia de produção, Gesinaldo Ataíde, caracterizou a ação como “um absurdo, uma vez que em nenhum momento é feita qualquer referência a candidatos e candidaturas. Foi uma atitude do juiz baseado no desconhecimento, inclusive quanto ao papel e forma de funcionamento das universidades”.
Também houve cancelamento e interrupção de aulas na Universidade da Grande Dourados no Mato grosso do Sul. A aula pública “Esmagar o Fascismo” foi proibida de ser realizada nas dependências da universidade por ordem judicial.
Em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) exigiu na quarta-feira que a Universidade Federal de São João Del Rei suspendesse do site institucional da universidade seu posicionamento em favor da democracia. Sem menção a candidatos ou partidos, o tribunal caracterizou a nota em que a instituição afirma “seu compromisso com os princípios democráticos” como uma propaganda eleitoral ilegal.
Ainda na última quarta (24), a polícia foi chamada na Universidade do Estado do Pará para averiguar o conteúdo de uma aula de Ciências Sociais. Após a menção do professor Mário Brasil Xavier à produção de fake news nas eleições deste ano, o docente foi ameaçado de prisão por um policial, pai de uma aluna do curso de graduação.
O aumento do número de decisões judiciais contrárias à manifestações democráticas levou a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) a emitir, na última quinta-feira, uma nota à imprensa contra ‘patrulhamento ideológico’. A universidade também foi alvo de ação da Justiça Eleitoral que passou a fiscalizar o conteúdo ministrado em aulas da instituição.
As ações da Justiça Eleitoral também atingiram universidades privadas. Na Universidade Católica de Petrópolis (UCP) a plenária “Estudantes da UCP pela Democracia” foi proibida por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em nota dos grupos organizadores, agentes do TRE não permitiram o evento, pois, segundo informações dos estudantes, o termo “defesa da democracia” estaria vinculado com a campanha do candidato a presidência Fernando Haddad (PT).
Além das universidades citadas, ações semelhantes foram relatadas em diversas universidades nesta semana, entre elas; UEPA (Iguarapé-Açu), UFMG, SEPE-RJ, Unilab-Fortaleza, UNEB (Serrinha), UFU (Uberlandia), UFG, UFRGS, UFSJ,UFERSA, UFAM, UFFS, UFRJ, IFB, Unila, UniRio, Unifap, UEMG (Ituiutaba), UFAL, IFCE, UFPB, UFRPE (Serra Talhada) e UNESP (Botucatu).
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As ações geraram reações do Ministério Público Federal (MPF) por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Se manifestaram também a Defensoria Pública da União (DPU), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ) e ministros do Supremo Tribunal Federal.
A presidente do TSE e Ministra do STF, Rosa Weber defendeu que a liberdade de manifestação é o princípio que deve ser “intransigentemente garantido” e disse que apurará os excessos cometidos.
Min. Luis Roberto Barroso também falou sobre o tema – “Não me pronuncio sobre casos concretos. Mas o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar”
Min. Marco Aurélio defendeu enfaticamente – “Universidade é campo do saber. O saber pressupõe liberdade, liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida. Vinga a autonomia universitária. Toda interferência é, de início, incabível. Essa é a óptica a ser observada. Falo de uma forma geral. Não me pronuncio especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Mas reconheço que a quadra é de extremos. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento”.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, manifestou o seu repúdio diante de recentes decisões da Justiça Eleitoral:
Quaisquer restrições nesse sentido, levadas a efeito, sobretudo, por agentes da lei, sob o manto, como anunciado, de “mandados verbais”, constituem precedentes preocupantes e perigosos para a nossa democracia, além de indevida invasão na autonomia universitária garantida por nossa Constituição. disse o presidente em exercício da instituição Ricardo Cramer.
Edição André Zanardo
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