Imagens: fotos constantes na Reclamação Constitucional ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro perante o Superior Tribunal Federal (STF).
Por Daniel Caseiro
No dia 30 de novembro do mês passado, um jovem foi ilegalmente algemado em uma audiência de custódia no Rio de Janeiro. Segundo a Defensoria Pública, o juiz que determinou o uso das algemas desrespeitou a Súmula Vinculante nº 11 do Superior Tribunal Federal (STF), pois não se tratava de nenhuma das três situações excepcionais que justificariam seu uso: resistência por parte do acusado, risco à segurança ou risco de fuga.
“[O jovem] não possui a perna direita, fazendo uso de perna mecânica, o que indica a impossibilidade de se invocar o risco de fuga”, afirmou o Defensor Público Eduardo Newton em petição encaminhada ao Superior Tribunal Federal (STF).
O próprio juiz apontou para a necessidade de encaminhar o acusado ao médico, segundo Eduardo.
De acordo com o Defensor Público, as outras situações de excepcionalidade também não se aplicam ao caso. Primeiro, porque o jovem não oferecia resistência aos policiais que o conduziram até a sala de audiências. Além disso, a Central de Audiência de Custódia do Rio, onde ocorreu o episódio, se encontrar em uma unidade prisional a Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia de Benfica).
“Como imaginar risco à segurança, quando o ato foi realizada em unidade prisional?”, questiona o Defensor Público.
Segundo Eduardo, a situação se agrava quando se leva em consideração o histórico criminal do jovem que, apesar de estar sendo processado por porte ilegal de arma de fogo, é réu primário e portador de bons antecedentes.
A justificativa oferecida pelo juiz que presidiu a audiência é o fato de o jovem ter sido preso em flagrante portando a arma sem a licença para usá-la.
“A alegada situação de [flagrante] não constitui fundamento idôneo para o afastamento da regra contida na Súmula Vinculante nº 11; pois, se assim o fosse, em todos os casos de audiência de custódia decorrentes de prisão em flagrante deveria a pessoa ser mantida agrilhoada, o que é absurdo”, explica Eduardo.
Ele acredita que o verdadeiro motivo para o uso das algemas seja o preconceito que leva a padronização do tratamento de todos os acusados de modo que as particularidades de cada caso sejam ignoradas e, consequentemente, que os direitos fundamentais de muitos acusados sejam desrespeitos.
“Há um emprego de fundamentação padrão – entenda-se idêntica – para o uso generalizado de algemas em todas as pessoas [nessa Central de Audiência de Custódia]”, denuncia o Defensor Público.
Depois do ocorrido, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ajuizou Reclamação Constitucional perante o STF em razão do descumprimento da Súmula Vinculante nº 11, requerendo a nulidade da prisão. Porém, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou a Reclamação improcedente.
Caso Oscar Pistorius
Para fins de comparação, a Defensoria Pública usou como argumento perante o STF o caso do atleta sul-africano Oscar Pistorius, o primeiro atleta olímpico a competir de maneira simultânea e em igualdade de possibilidades com atletas não deficientes em nível mundial e olímpico, motivo que o fez ficar conhecido como “Blade Runner”.
“No plano simbólico, quem sabe um emblemático julgamento possa auxiliar na demonstração do absurdo que foi a postura decisória assumida pela Reclamada. Quando do julgamento do atleta olímpico e paraolímpico Oscar Pistorius, os grilhões não vieram a ser manejados”, afirma a petição encaminhada ao supremo.
Pistorius foi detido em 2013 por suspeita de matar a sua namorada, Reeva Steenkamp, com quatro tiros. Em 2014 ele foi condenado a 5 anos de prisão pelo assassinato e em 2017 teve sua pena aumentada para 13 anos e 5 meses de prisão. Mesmo sendo condenado por homicídio doloso, Oscar Pistorius não foi em nenhum momento algemado durante as audiências.
Uso de algemas no Brasil
De acordo com a Súmula Vinculante nº 11 do Superior Tribunal Federal (STF) “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia”.
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