Por Gabriel Prado
Carmem da Silva Ferreira, líder sem-teto, foi absolvida nesta quarta-feira (30) do crime de extorsão contra moradores da ocupação do Hotel Cambridge. As provas apresentadas pelos procuradores José Reinaldo Guimaraes Carneiro, Camila Bonafini Pereira, Paula Augusta Mariano Marques e Orlando Brunetti Barchini não foram suficientes para a condeção, segundo o juiz.
Segundos a denúncia do Ministério Público, Carmem havia realizado a cobrança de um morador com violência em um prédio ocupado. Liderança da ocupação do Hotel Cambridge, organizada pelo Movimento Sem Teto do Centro, Carmem ganhou notoriedade após o documentário “Era o Hotel Cambridge” em 2016 que narra a experiencia da líder a frente de ocupações no cento de São Paulo.
“Os promotores que acusaram Carmen visavam criminalizar os movimentos de moradia, que buscam assegurar o direito de moradia previsto na Constituição Federal, dando utilidade às propriedades abandonadas por especuladores imobiliários nos centros urbanos”, alegou Castro Alves. A defesa foi realizada pelos advogados Ariel de Castro Alves e Francisco Lucio França, do escritório França e Castro Alves Sociedade de Advogados
“É patente a impossibilidade de configurar a extorsão, neste caso, quando a vítima não se comporta como se atemorizada estivesse, tampouco sofre as consequências que sustentou ser inexoráveis. Oras, não se tipifica a extorsão, se a vítima não ficou atemorizada”, disse o juiz. “Um decisão importante e emblemática contra a criminalização dos movimentos sociais e de moradia!”, afirmou Castro Alves.
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