Casos de violência passam a caracterizar ausência de idoneidade moral, requisito necessário para a obtenção da carteira de advogado
Imagem: Reprodução.
Por Daniel Caseiro, com informações da oab.org.br
O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), duas súmulas que toram o envolvimento em casos de violência contra mulheres, crianças, idosos e deficientes fatores aptos a impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB. De acordo com as novas regras, esses casos de violência passam a caracterizar ausência de idoneidade moral, requisito necessário para a obtenção da carteira de advogado.
“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, afirmou Daniela Borges, Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, órgão responsável pelo pedido de edição de Súmula.
“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou o relator Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno.
Veja abaixo a íntegra das súmulas aprovadas:
“Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral.
A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto.”
“Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral.
A prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto.”
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