Um homem preso na região de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, obteve, judicialmente, o direito de receber visitas de sua esposa transexual aos domingos, mesmos dias em que as demais mulheres encontram seus familiares na unidade prisional.
O homem de 25 anos vive com a sua mulher há mais de um ano. Desde que foi preso, em fevereiro de 2016, a esposa faz visitas ao marido, mas o casal passava por situações de constrangimento, pois ela só tinha autorização para visitas aos sábados – dia destinado aos homens visitantes e quando não é permitida visita íntima.
Com essa situação, a esposa decidiu procurar a Defensoria Pública do Estado de São paulo. Inicialmente, tentou-se uma solução extrajudicial ao problema, com envio de ofício diretamente à direção do estabelecimento prisional.
No entanto, o pedido foi negado, sob a justificativa de que a mulher ainda não havia se submetido ao procedimento cirúrgico de mudança de sexo. Por essa razão, deveria fazer as visitas no mesmo dia dos homens, “para resguardá-la, assim como aos demais visitantes e funcionários”, segundo foi alegado.
Após a negativa, o Defensor Público Aluísio Iunes Monti Ruggeri Reformulou o pedido à Justiça, que foi atendido em julho. A decisão ressalta que, mesmo ainda não tendo se submetido à cirurgia de transgenitalização, a transexual não pode ser tratada de forma diferenciada das demais mulheres e esposas.
O Juiz autorizou as visitas da esposa aos domingos, em iguais condições às demais companheiras, determinando que seja feita revista pessoal apenas no preso, ao término das visitas, para evitar constrangimentos.