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Nesta terça-feira (9), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas transexuais, que não se submeteram à cirurgia transgenital, também têm o direito de mudar o sexo no registro. O voto do relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, foi decisivo. Durante a votação, Salomão argumentou que a não garantia desse direito “configura claramente indevida intromissão estatal na liberdade de autodeterminação da identidade de gênero alheia” .
Para o colegiado, a identidade psicossocial prevalece e a intervenção médica nos órgãos sexuais não pode ser um requisito para a alteração de gênero em documentos, visto que pode ser inviável do ponto de vista financeiro. Em sua sustentação de defesa no Supremo, o advogado da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGBT), Paulo Roberto Iotti, afirmou que:
O SUS faz duas cirurgias por mês. Tem transexuais esperando há mais de 10 anos pela cirurgia. Na iniciativa privada, custa entre R$ 30 mil e R$ 40 mil […] E por outro lado há pessoas trans que não desejam fazer cirurgia. Existem muitas pessoas trans para quem a cirurgia está longe do ideal, especialmente para homens trans, que nasceram com vagina. O ser humano é eminentemente social, político, afetivo e não predominantemente biológico.
Ano passado o julgamento do recurso especial já havia começado, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo que discordou do relator. A decisão do STJ não obriga outros tribunais a decidirem da mesma maneira, mas servirá de referência para casos semelhantes nas instâncias inferiores.