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No último dia 16, o jornal Folha de S. Paulo veiculou uma reportagem sobre o acidente ocorrido com o avião da TAM, em 2007, e trazia a manchete “‘Sem culpados’, tragédia da TAM ainda frustra famílias dez anos depois”. Diante da chamada, pensamos: ora, se o processo criminal que visou à responsabilização de três executivos por tamanha tragédia resultou em absolvição, é natural que a impunidade frustre os familiares das vítimas, não?
A resposta é sim, não se pode negar que vem à tona um sentimento de injustiça por conta de algumas pessoas terem sofrido perdas e os responsáveis pelo vôo continuarem suas vidas normalmente. Trata-se de uma sensação de presenciar tratamento diferente a cidadãos que em tudo mais mereceriam tratamento igual à primeira vista. Em uma palavra, iniquidade.
No entanto, devemos nos lembrar de que há muito renunciamos àquilo que é tido como “natural” para vivermos em sociedade. Em nossa sociedade, instituímos algo chamado Direito. A partir daí, apenas o Estado ocupou a posição de responsável por resolver conflitos dos cidadãos.
O Direito se desenvolveu bastante desde a Antiguidade, e gradativamente foram abolidos institutos como o nexum do Direito Romano (que permitia o pagamento de dívidas por meio da disposição ao credor do próprio corpo do devedor) e as penas cruéis como a tortura (ao menos no Ocidente). Esse desenvolvimento se deu com a percepção de que a sujeição de um ser humano a determinadas punições era em si uma atrocidade – e não só aquilo pelo qual se punia, por pior que fosse.
Assim, a compreensão atual da punição envolve pensar nela como servindo a uma função. Os estudiosos de Direito Penal falam em três possíveis funções da pena (deixando de lado a controversa ressocialização):
- retribuição (isto é, imposição de um mal ao causador do mal-estar social);
- prevenção especial (isto é, prevenção à reincidência daquele indivíduo no tipo penal) e
- prevenção geral (isto é, motivação à coletividade para agir conforme a lei).
No momento em que estamos diante do clamor popular por condenação dos 3 executivos, acusados pelo Ministério Público de prática de crime que resultou no trágico acidente, vemos apenas a possibilidade de cumprimento da função retributiva da pena.
É extramente difícil haver prevenção especial, haja vista que os executivos não mais ocupam os cargos em que trabalhavam no ano de 2007, e mais difícil ainda pensar em prevenção geral: com a ocorrência do acidente, as mudanças regulatórias no funcionamento da pista de Congonhas e as melhorias na engenharia do aeroporto e das aeronaves, além da óbvia comoção social, praticamente impossibilitam que um dirigente da Anac ou da TAM chegue perto de cometer erros parecidos. Por isso é que apenas a retribuição, que é a finalidade menos sofisticada e socialmente menos vantajosa da pena, seria resultado de condenação em esfera criminal desses executivos.
Socialmente, as melhorias na aviação brasileira como um todo e especificamente em Congonhas são garantia mais forte de que as famílias das vítimas do acidente não voltem a ver tragédia semelhante no Brasil. No entanto, a frustração permanece como se o problema fosse a impunidade.
O problema, na realidade, é a falta de efetiva correspondência entre os meios encontrados pelo Direito para reparação social e a concretização dos objetivos políticos por trás deles. Obviamente, é esperado que exista um déficit em algumas situações, a exemplo da perda de vidas: por mais que o Direito garanta a compensação dos prejuízos econômicos das famílias e a punição àqueles que, após processo judicial, forem considerados causadores das mortes, não há nada que se possa fazer para que uma pessoa falecida volte à vida.
Em contraponto, a opinião pública muitas vezes se posiciona como se fosse desejável retroceder milênios e retornar à época em que a Lei de Talião vigorava, na esperança de sentir-se mais satisfeita com a imposição de punição ao outro sempre que possível, mesmo que racionalmente haja outras formas melhores de diminuir os malefícios sociais de ilegalidades.
Como se sabe, as decisões judiciais se modificam à medida que avançamos na História e modificamos nossos valores. Em outros tempos, é bem possível que o desfecho do julgamento fosse a condenação dos acusados pelo Ministério Público. Hoje, porém, diante da absolvição, resta-nos enxergar que a inexistência de punição – e mesmo de “culpados” – é resultado de trabalho do Judiciário do século XXI, e reconhecer que a opinião pública está repleta de anacronismos.
Beatriz Camões é advogada formada em Direito pela Universidade de São Paulo e pela Université Jean Moulin Lyon III. Atualmente é inscrita no programa Master in Global Rule of Law and Constitutional Democracy do Istituto Tarello (Gênova, Itália).