Foto: Mídia Ninja/(CC BY-SA)
Peguei um táxi para o aeroporto. Por alguma razão que não interessa, estava de terno e gravata indo para Brasília. Logo o taxista, Edilson da Silva, puxou conversa, até o aeroporto levaríamos quase uma hora.
Edilson perguntou:
– Doutor – mania que as pessoas têm de achar que quem está de terno é “Doutor” – você está indo para onde?
– Brasília, respondi. Você conhece?, Indaguei em seguida.
– Não, mas gostaria. Você é algum político?, Tornou a indagar o simpático taxista.
– Não, sou advogado.
– De que?, Perguntou curioso.
– Sou criminalista.
– Nossa!!!, Exclamou Edilson com um misto de espanto e curiosidade.
– Doutor, já que você é do crime, eu queria entender que tal de “presunção de inocência” é essa que os homens e as mulheres da capa preta tanto discutem? É verdade que por causa dela bandido não vai mais pra cadeia?
– Não, não é verdade. Na Constituição da República está escrito que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Isso é a presunção de inocência.
– O Doutor me desculpe, mas não entendi bulhufas de nada.
– Isso quer dizer que alguém, qualquer pessoa, que ainda não foi definitivamente condenada deverá ser considerada inocente.
– Mas, Doutor, insistiu Edilson, e se a pessoa já foi condenada ela não é culpada?
– Não. Porque a pessoa condenada por um juiz ou mesmo por um tribunal poderá recorrer para um tribunal superior (STJ ou STF) e ser absolvida.
– Então seria uma grande injustiça prender alguém que ainda pode ser absolvido, é isso?
– Sim, Edilson, uma enorme e irreparável injustiça.
– Doutor, eu me lembrei que um vizinho meu havia sido condenado pelo júri a uma pena de 12 anos por matar uma pessoa, mas depois de quase dois anos foi tudo anulado e ele foi absolvido.
– Pois é, imagina se o seu vizinho estivesse preso. Uma enorme injustiça teria sido cometida contra uma pessoa que deveria ser presumida inocente até ser considerada definitivamente culpada. Até que não haja mais recurso.
– É Doutor, os juízes também erram!
– Como todo ser humano.
– Doutor, mudando de assunto… Em sua opinião o Lula vai preso?
– Na verdade Edilson, o assunto é o mesmo. Continuamos a falar de presunção de inocência.
– Explica para mim, Doutor.
– O ex-presidente Lula já foi condenado pelo juiz Moro e por um tribunal em Porto Alegre, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) podem absolver Lula ou anular o processo.
– Entendi, Doutor. Como o julgamento não acabou ele não pode ser considerado culpado e logo não pode ser preso.
– Sim. Nem o ex-presidente Lula e ninguém, enquanto não houver uma sentença condenatória definitiva ou enquanto houver recurso.
– É por ser tão importante que essa tal de presunção de inocência está na Constituição?
– Perfeitamente, a Constituição da República é nossa lei maior. A presunção de inocência está entre os direitos e garantias fundamentais.
– Doutor, que pena que chegamos. A prosa foi muito esclarecedora, muito obrigado.
– De nada. Você agora tem a missão de explicar para os passageiros que a presunção de inocência é direitos de todos e garantia do cidadão.
Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado e Doutor em Ciências Penais (UFMG).


