Imagem: Foto: Carlos Moura/STF
Na última quarta-feira, 19 de dezembro, a votação do recurso extraordinário (RE) 806.339, que trata do tema do aviso prévio em manifestações, no Supremo Tribunal Federal (STF) foi mais uma vez adiada. Desta vez, com o pleito já iniciado, o presidente da Casa Dias Toffoli pediu vista. Cinco ministros votaram contra a necessidade de aviso prévio. Três, a favor.
No mesmo dia, o ministro Marco Aurélio concedeu uma liminar na qual solicitou que todos os condenados presos em segunda instância que não tiveram seus recursos esgotados fossem soltos. É o caso do ex-presidente Lula, preso em Curitiba desde abril deste ano. Cinco horas depois, o presidente Dias Toffoli cassou a liminar surpresa.
O julgamento já havia sido adiado em outubro deste ano também por Dias Toffoli após o ministro Alexandre de Moraes solicitá-lo, em agosto. Nesta quarta-feira, inclusive, Moraes votou a favor do aviso prévio para a realização de protestos, acompanhado pelo relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, e por Luiz Fux.
Moraes argumentou que a própria Constituição prevê o prévio aviso. Para ele, isso não significa que o poder público precise autorizar as manifestações, mas que quem as organiza têm o dever de dar ciência às autoridades, sob pena de que o protesto possa vir a ser considerado ilegal.
“Não se pede autorização, se avisa. Esse aviso é importante não só para evitar duas manifestações no mesmo local… mas também para que o poder público possa se organizar, garantindo não só a segurança dos manifestantes, mas todos os outros direitos dos não manifestantes”, argumentou Moraes.
Na contramão, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram contra. “Não há condicionantes postos na Constituição. Não tenho para mim que a comunicação prévia possa ter a natureza de uma condição imposta para que se tenha a liberdade expressa na reunião”, afirmou Cármen Lúcia, seguida por Lewandowski. Para ele, o prévio aviso “é apenas uma obrigação acessória, que não pode de forma alguma impedir um direito historicamente assegurado”.
O julgamento vem se desenrolando na corte brasileira desde 2014, principalmente após as proporções políticas tomadas com as manifestações de junho de 2013. Durante os protestos de 2016 contra o impeachment da até então presidenta Dilma Rousseff (PT), a repressão policial estampou alguns noticiários. Na época, Alexandre de Moraes, que era secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), afirmou que “podem ter duas ou três manifestações. Não importa. Se não houver prévia comunicação do trajeto que eles querem fazer, um trajeto será definido pelas autoridades policiais e de trânsito. Se ele não for seguido, a dispersão será usada em todas as manifestações”. A ordem de dispersão forçada dada à Polícia Militar por Alexandre de Moraes acarretou em feridos e na impossibilidade da realização pacífica do direito à manifestação.
Com informações da Agência Brasil
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